É possível sacar o valor da Cota Capital/Capital Social das Cooperativas de Crédito?

Se você tem conta ou está pensando em se associar a uma cooperativa de crédito, como Sicredi, Sicoob, Sisprime ou Unicred, certamente já ouviu falar na Cota Capital (ou Capital Social). Mas você sabe exatamente o que ela representa? E, principalmente: quando e como é possível resgatar esse valor?

Neste post, explico o que é a Cota Capital e trago um comparativo das principais regras de resgate das 5 maiores cooperativas do Brasil.


O que é a Cota Capital?

A Cota Capital é a sua participação no capital social da cooperativa. Ao se tornar cooperado, você se torna “sócio” da instituição e precisa investir uma quantia mínima determinada pela cooperativa.

Esse valor:

  • Não é uma tarifa ou taxa — ele pertence a você.
  • Pode render juros ou participação nos resultados.
  • Só pode ser resgatado em situações específicas, conforme o estatuto da cooperativa.

Comparativo das 5 Maiores Cooperativas de Crédito

1. Sisprime

  • Valor mínimo inicial: R$ 1.000,00 (1.000 cotas de R$ 1,00)
  • Remuneração: Pode render até 100% da Selic
  • Resgate: É possível resgatar cotas adicionais após a abertura da conta, mantendo o mínimo exigido (R$ 10.000,00) e mediante aprovação da cooperativa. (Em caráter excepcional, foi votado em assembleia que o cooperado poderá resgatar o valor alocado em cota-capital - exceto o valor aplicado para a abertura da conta - acima de R$ 1 mil, 1 vês ao mês com aviso prévio).

2. Sicredi

  • Remuneração: Pode pagar juros sobre o capital com base na Selic
  • Resgate:
    • Integral: somente em caso de desligamento
    • Parcial: O associado, pessoa física, que atingir a idade de 65 (sessenta e cinco) anos e, cumulativamente, integrar o quadro social da Cooperativa há, no mínimo, 10 (dez) anos ou aposentar-se por invalidez, poderá, excepcionalmente, submeter ao Conselho de Administração solicitação de retirada de 20% de seu capital social por ano, mantendo a sua condição de associado, com o mínimo de quotas-partes estabelecido no estatuto.

3. Unicred

  • Remuneração: Possível remuneração anual com base nos resultados
  • Resgate: Regras variam conforme o estatuto da unidade regional. Consulte sua cooperativa. Unicred São Paulo: Cooperado pessoa física com no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de cooperação à Unicred. Cooperado que se aposenta por invalidez comprovada e em casos de doenças graves, podem realizar o resgate do capital social.

4. Cresol

  • Remuneração: Pode gerar retorno anual conforme os lucros da instituição
  • Resgate: Regulado por estatuto, sujeito à aprovação do conselho. Permite o resgate parcial, desde que mantenha o valor mínimo de R$ 10 mil, porém é importante sempre consultar a sua cooperativa para possíveis alterações/permissões excepcionais.

5. Sicoob

  • Remuneração: Pode ocorrer remuneração conforme sobras anuais
  • Resgate: Depende do estatuto local e do tempo de associação. Normalmente, é necessário o desligamento do cooperado. Em algumas cooperativas Sicoob, o resgate parcial somente é permitido para o Cooperado com no mínimo 75 anos de idade e 10 anos de associação (mantendo o mínimo de R$ 20 mil), além de situações por invalidez e doença grave.

Conclusão

A Cota Capital representa sua participação como dono de uma cooperativa de crédito. Apesar de ser um valor seu, o resgate nem sempre é imediato ou garantido — tudo depende das regras do estatuto e das decisões do conselho administrativo da sua unidade. A única regra que é igual para todas as cooperativas, refere-se a devolução total do valor alocado em cota capital após o encerramento da conta.

Dica: Antes de investir valores altos na Cota Capital, entenda bem as regras de resgate e converse com seu gerente ou leia o estatuto da sua cooperativa.


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